sexta-feira, 19 de junho de 2009

Regulamento de Propaganda: Provedor de Justiça dá razão ao Bloco de Esquerda


Em conferência de imprensa, o Bloco de Esquerda do Porto exigiu a suspensão imediata do regulamento de afixação de propaganda da Câmara do Porto, na sequência de um parecer do provedor de Justiça, que considera que o regulamento tem uma norma inconstitucional.

João Teixeira Lopes disse à Lusa que "o parecer do provedor é de tal forma contundente e clarividente que não deixa margem para dúvidas que a Câmara do Porto está em situação de ilegalidade".

O regulamento de propaganda da Câmara Municipal do Porto proíbe a afixação de propaganda em grande parte da cidade. O Bloco de Esquerda, que considera que o regulamento é um instrumento de combate ideológico da maioria de direita dirigida por Rui Rio contra a oposição de esquerda, apresentou queixa ao provedor de Justiça.

O provedor de Justiça, Nascimento Rodrigues, emitiu o parecer na sequência dessa queixa, poucos dias antes de renunciar ao cargo, onde requer ao Tribunal Constitucional a fiscalização sucessiva de uma das normas do regulamento.

Para Nascimento Rodrigues, o artigo em causa "viola a norma constante do artigo 37.º, nº 3, da Constituição, ao determinar que a aplicação das coimas por violação das condutas aí impostas para afixação e inscrição de publicidade e propaganda compete ao presidente da câmara municipal da área em que se verificar a contra-ordenação".

Segundo o provedor, a Constituição impõe que a apreciação das infracções cometidas ao exercício dos direitos associados à liberdade de expressão e de informação "se faça por entidade administrativa independente", pelo que "não serão seguramente os presidentes das câmaras municipais as entidades habilitadas" a fazê-lo.

João Teixeira Lopes declarou ainda que, considerando que o parecer do provedor é arrasador para a Câmara do Porto, o Bloco de Esquerda exige a suspensão imediata do regulamento, mesmo antes que o Tribunal Constitucional se pronuncie.

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